quarta-feira, 26 de maio de 2010

Concurso Lycra Future Designers

Na primeira edição do Concurso Lycra Future Designers (2009), a idéia fora a criação de uma roupa de praia, seja biquíni ou maiô e o vencedor ganhou um estágio em uma Empresa voltada para a moda praia.

Já este ano, em sua segunda edição, o Concurso Lycra Future Designers traz a proposta de criações em Denim com fio Lycra.

É uma chance de mostrar ao mercado nacional até onde vai sua criatividade em jeans.

E o vencedor deste ano não ganhará um estágio, e sim, uma viagem para visitar a Feira Bread & Butter em Berlim.
É importante, antes de se inscrever, estar totalmente ciente do que consta no Regulamento, pois ele pode trazer algumas leves cláusulas abusivas, Por exemplo:
"Fica sob responsabilidade do participante selecionado todas as despesas necessárias para a participação da 2ª Etapa do Concurso Cultural (Semi-final), tais como confecção da peça, beneficiamentos, aviamentos, envio das peças e desenhos, etc. As peças e desenhos técnicos enviados nessa etapa serão descartados, sem devolução aos participantes".
Será que serão mesmo descartados?
(...)
"As 5 peças e seus respectivos desenhos técnicos, desenvolvidos por cada participante, devem ser enviados à Studio Flair Comunicações A G Ltda ME na Rua Thirso Martins, 100 cj 117 - V Mariana São Paulo, SP 04120-050 – sendo que os mesmos devem recebidos pela Organização do Evento até o dia 01 de setembro de 2010.
O participante poderá enviar as 5 peças e seus respectivos desenhos técnicos através dos correios, utilizando-se de Sedex ou outras modalidades de entrega. Se as peças e os desenhos técnicos não chegarem à Organização do Evento até às 18hs do dia 01 de setembro de 2010, o candidato estará automaticamente desclassificado.
Ficam sob responsabilidade do participante selecionado todas as despesas necessárias com o envio das peças e desenhos a Organização do Evento".
(...)
"As devoluções dos modelos, desenhos técnicos e peças, caso solicitadas pelos participantes, fica por conta da INVISTA, responsável pela referida promoção cultural".
(...)
"Os participantes estão cientes de que só serão permitidas criações de sua exclusiva autoria, cujos direitos de propriedade, em especial os patrimoniais de autor são, desde já, cedidos sem ônus à INVISTA , incluindo seus licenciados, empresas subsidiárias e afiliadas, doravante Grupo INVISTA, de forma total, exclusiva e definitiva".
Traduzindo: Você cria, desenha, confecciona, envia e cede todos os direitos de propriedade para a INVISTA utilizar como quiser, tudo por sua conta, claro.
"A cessão dos direitos de propriedade, incluindo os patrimoniais, uso e exploração, sobre criações ao Grupo INVISTA é válida para dentro e fora do território nacional, conferindo ao Grupo INVISTA o direito de utilizar tais criações (incluindo tais direitos), em conjunto ou não com outras obras, além do direito de modificar, publicar, exibir, reproduzir, adaptar, distribuir, explorar, transmitir, retransmitir e/ou divulgar tais criações (incluindo tais direitos) e/ou permitir que terceiros o façam, a qualquer tempo, de forma incondicional, e utilizar as criações para fins de produção de quaisquer obras audiovisuais, obras audiovisuais para exibição em circuito cinematográfico e/ou peças publicitárias, e em qualquer processo, meio ou técnica, tais como, reprográfica, fotográfica, vídeo-fonográfica, fonográfica, comunicação de dados via cabo, radiodifusão (rádio e televisão), através de satélite ou qualquer outro processo digital, eletromagnético, ou não, inclusive para exploração on line, disponibilizada na lnternet, e ainda utilizar tais criações (incluindo os direitos ora cedidos) na produção de matéria promocional, em capas de CD (Compact Disc), CD ROM (Compact Disc – Read Only Memory), CD-i (Compact Disc Interactive), VHS (Video Home System), DAT (Digital Audio Tape), DVD (Digidal Video Disc) etc, além de uso em aparelhos de telefone celulares, podendo, assim, utilizar tais criações em qualquer meio, seja tangível ou intangível. A referida cessão dos direitos de propriedade sobre as criações ao Grupo INVISTA também se estende à possibilidade de proteção de desenhos industriais, de titularidade do Grupo INVISTA".
"Fica previamente acordado entre as partes que é permitida ao Grupo INVISTA a reprodução incondicional de quaisquer criações, mesmo que não esteja em absoluta consonância com a obra original. O participante assegura a não utilizá-las e/ou contribuir para seu uso por terceiros com os quais venham a se relacionar, a qualquer tempo, exceto se autorizado previamente, por escrito, pela INVISTA".
E você não poderá se utilizar da sua criação para benefício próprio com outras instituições que não seja a INVISTA.
"Sem prejuízo do disposto nos itens acima, o Grupo INVISTA, será o único beneficiário de todos os frutos resultantes da utilização das criações e direitos ora cedidos, inclusive os que decorrerem de exploração econômica, não conferindo ao participante qualquer remuneração".
Ou seja, você rala pra caramba querendo a Viagem como prêmio, só uma pessoa é contemplada com o prêmio, todas as outras enviaram peças à INVISTA, que passa a ter todos os direitos em cima de sua criação e, no final, você contribuiu para que a INVISTA tenha um arquivo gigantesco de peças em denim super modernas, descoladas e criativas sem pagar um centavo por isso.
Não sei se as pessoas vão gostar de ler o que acabei de escrever, mas estou apenas traduzindo e concluindo as cláusulas do Regulamento que porventura venham a ser obscuras para pessoas que não entendem muito bem de Contratos de Adesão.
O regulamento se encontra na íntegra no site: www.lycrafuturedesigners.com/
Aos que participarão, Boa Sorte!

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